terça-feira, 20 de abril de 2010

Lei da propriedade intelectual faz 300 anos

Três séculos atrás, em 10 de abril de 1710, entrou em vigor no Reino Unido a primeira lei dos direitos autorais. Ela marcou o início da era da propriedade intelectual, que garantiu aos criadores a devida remuneração pelas obras, desenvolveu a indústria do entretenimento e contribuiu para o progresso da arte e da ciência modernas. No final do século 20, porém, a internet começou a mudar as relações entre autores, consumidores e meios de comunicação. A própria ideia de autor, uma das bases da modernidade, tornou-se mais complexa. Com isso, a questão é saber por quanto tempo mais sobreviverão, na forma como existem hoje, as leis que protegem a propriedade intelectual.Direito autoral - ou copyright, em inglês - é o direito que um autor possui sobre uma obra original (um livro, uma música, um filme ou um software), incluindo a reprodução, comercialização, distribuição e adaptação da obra. O copyright pode ainda ser transferido ou licenciado. O autor de histórias em quadrinhos, por exemplo, pode vender os direitos de adaptação de um personagem para o cinema.A proteção da propriedade intelectual, contudo, tem um prazo definido por lei. No Brasil, de acordo com a lei de número 9.610, de 1998, esse prazo é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano após a morte do autor ou, no caso de produtos audiovisuais e fotografias, a partir do ano de divulgação. Nos Estados Unidos, o prazo é maior: 95 anos.Terminado o período, a obra passa a ser de domínio público, ou seja, torna-se patrimônio cultural da sociedade. Por este motivo, as obras completas de Machado de Assis e Fernando Pessoa, por exemplo, podem ser lidas integralmente na internet, sem violar a lei do copyright (ver site indicado abaixo). Recentemente, a partir de janeiro de 2010, entraram em domínio público as obras do fundador da Psicanálise, Sigmund Freud.Cada país possui legislação própria sobre direitos autorais, assim como as penalidades referentes à violação da lei. Existe ainda um acordo internacional sobre a questão, conhecido como Convenção de Berna, que possui 164 países signatários. O tratado foi assinado em 1886, na cidade de Berna, na Suíça, e revisado pela última vez em 1971, em Paris.A Convenção de Berna permitiu que o copyright fosse respeitado em âmbito internacional. Antes, um escritor que publicasse um livro em seu país de origem poderia ter a obra "pirateada" no exterior.
Tratado de AnneA primeira lei de direitos autorais foi promulgada no Reino Unido em 1710, conhecida como Tratado de Anne, em referência à rainha Anne (1665-1714). A lei decorreu da necessidade de o governo regular o comércio de livros e da falta de estímulos para escritores comporem novas obras.A invenção da imprensa, no século 15, permitiu a distribuição de cópias em massa de materiais impressos. Por outro lado, a divulgação de informações nem sempre favoráveis aos regimes autoritários da época obrigou o Estado e a Igreja a elaborarem mecanismos de controle.Para se imprimir e comercializar um livro, era preciso ter uma licença do rei. O direito sobre a obra era do livreiro, e o autor não tinha qualquer incentivo à criação. Desde a Idade Média e o Renascimento, pintores e músicos dependiam de papas, monarcas ou mecenas para sobreviver. Poucos viviam da própria arte.O Tratado de Anne mudou esse panorama. A lei inglesa foi a primeira a contemplar os direitos de propriedade artística. O prazo de proteção de direitos sobre livros e cópias era de 14 anos, renovados por mais 14 se o escritor continuasse vivo após o término do primeiro termo, totalizando 28 anos. Além disso, estabelecia 21 anos de copyright para qualquer livro já impresso. A violação do tratado previa multas e a destruição das cópias não autorizadas, do mesmo modo como acontece hoje.Depois do Tratado de Anne, surgiram outras leis nos Estados Unidos e na Europa. No século 19, a noção de propriedade intelectual foi estendida para abranger mapas, desenhos, fotografias, músicas, pinturas e esculturas. Já no século 20, foram incluídos cinema, dança, arquitetura e programas de computadores.
Cultura digitalNo final do século 20, a era digital começou a colocar em xeque o conceito de direitos autorais devido a três fatores referentes ao produto, ao consumidor e ao meio de comunicação. Primeiro, o processo de digitalização propiciou a reprodução de obras com a mesma qualidade que o original. A cópia digitalizada de um CD tem a mesma qualidade técnica que o original; diferente, por exemplo, da antiga cópia de um LP em fita cassete.Em segundo lugar, a popularização de computadores pessoais, de interfaces gráficas mais acessíveis, e o desenvolvimento de softwares fizeram surgir consumidores que também são produtores de conteúdo. Eles se apropriam de obras, transformam-nas e as divulgam na internet.Por último, novas tecnologias de comunicação facilitaram a distribuição de produtos em alta velocidade, mudando a percepção que os usuários têm dos direitos autorais. Sistemas de compartilhamento de arquivos como o P2P (peer-to-peer, ou redes ponto-a-ponto) fizeram com que produtos protegidos por copyright fossem distribuídos aos milhões, sem que um centavo fosse pago.A indústria fonográfica foi a mais afetada pela cultura digital. Atualmente, boa parte dos artistas prefere divulgar as músicas gratuitamente na internet e ganhar dinheiro com shows. No cinema, cópias piratas são comercializadas às vezes antes mesmo do lançamento oficial do filme. O mercado editorial, por enquanto, é o que sofreu menos prejuízos, em razão de o livro ainda ser uma tecnologia insuperável e muitos leitores não terem se adaptado à leitura em telas.
Futuro do copyright
Na prática, houve uma mudança do que se entende por direito autoral. O problema é que a legislação vigente não contempla essa nova realidade. Aos olhos da lei, tanto um camelô que vende cópias piratas de "Avatar" quanto um adolescente com o computador repleto de músicas "baixadas" da internet são infratores. Do mesmo modo, artistas que utilizam técnicas de remixagem ou mashups (aplicações que combinam dois ou mais serviços e conteúdos online), além dos usuários de sites como YouTube, por exemplo, também infringem essas leis.Nesses casos, ao invés de incentivar o conhecimento, como o fez o Tratado de Anne, o copyright agiria como uma barreira à liberdade de criação.Na batalha pelos direitos autorais, empresas e companhias entendem que os governos deveriam ser mais rígidos, identificando usuários que compartilham arquivos online, para que sejam punidos. Nos tribunais, as indústrias do cinema e da música se uniram contra os responsáveis pelo The Pirate Bay, um dos maiores sites de compartilhamento de arquivos no mundo. Em abril de 2009, eles foram condenados pela Justiça sueca.Outros entendem que a internet é um território livre que não comporta mais o conceito de propriedade intelectual, conforme definido pelas leis atuais. Os direitos autorais deveriam, deste modo, ser flexibilizados para fins não comerciais. Uma das propostas nesse sentido foi a criação, em 2001, do Creative Commons, uma licença que permite a cópia e alteração de obras, desde que não sejam comercializadas e que seja dado o devido crédito aos autores.De qualquer forma, o direito autoral, fundamental na sociedade de consumo e de massa, precisa se adaptar à sociedade em rede para continuar sendo um importante aliado dos autores, não um empecilho à criatividade.
HÁ! RESPEITANDO OS DIREITOS AUTORAIS ( OU copyright) ESSE ENSAIO NÃO É MEU!!!!
FONTE: UOL ATUALIDADES
AUTOR: José Renato Salatiel

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