quinta-feira, 25 de março de 2010

A HISTÓRIA DO JURI POPULAR NO BRASIL E NO MUNDO

Começou no dia 22 de março de 2010 o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, 5 anos, morta em 29 de março de 2008, depois de cair do 6º andar do edifício London, zona norte de São Paulo.Eles são acusados de homicídio triplamente qualificado e fraude processual, por terem alterado a cena do crime. Se forem julgados culpados, eles podem ser condenados a penas de 12 a 30 anos de prisão. O casal alega inocência.
Casos de homicídios dolosos, no Brasil, são levados a júri popular. Isso significa que quem dá o veredicto são pessoas comuns. O júri moderno foi estabelecido na Inglaterra, em 1215, e adotado em seguida na França.No Brasil, o júri foi instituído em 18 de junho de 1822, por determinação do príncipe regente d. Pedro 1º.
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Jurados
Casos de homicídios dolosos são levados a júri popular no Brasil. Isso significa que quem dá o veredicto a respeito da inocência ou culpabilidade dos acusados são pessoas comuns, pré-selecionadas e escolhidas por sorteio para compor o júri. Ao juiz cabe conduzir os trabalhos e determinar a sentença.
A origem do júri popular remonta a tradições gregas e romanas. O júri moderno foi estabelecido na Inglaterra, em 1215, quando o Concílio de Latrão aboliu as Ordálias ou Juízes de Deus. Logo depois, foi adotado na França, como forma de contestar a monarquia absolutista.
A Justiça brasileira acolheu o padrão francês. Uma das diferenças, em relação ao inglês, é que a decisão é por maioria simples, não unânime.
No Brasil, o júri foi instituído em 18 de junho de 1822, por determinação do príncipe regente d. Pedro 1º. No começo, tinha função exclusiva de julgar crimes de imprensa. A partir da Constituição Imperial de 1824, passou a ter atribuições do Poder Judiciário, para receber ações cíveis e criminais.
O modelo atual vigora desde a Constituição de 1946, que estabelece, entre outras funções, a exclusividade para julgar crimes dolosos contra a vida (homicídios simples e qualificado, infanticídio, aborto e incentivo ao suicídio), sendo que o júri precisa ser composto por número ímpar de membros e a votação deve ocorrer em sigilo. A lei também garante, constitucionalmente, a soberania do veredicto do júri.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz de direito, que preside o julgamento, e sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença.
Os jurados são voluntários ou alistados pelo juiz-presidente da Comarca entre cidadãos maiores de 21 anos de idade. Eles são escolhidos de grupos cujo número de componentes varia de região para região: de 800 a 1.500 cidadãos (em comarcas com mais de um milhão de habitantes), de 300 a 500 (em comarcas com mais de 100 mil habitantes) e de 80 a 400 (em comarcas com população inferior ao último número). Da mesma forma que votar, ser jurado é uma obrigação.
Os jurados não podem ter antecedentes criminais nem parentesco com os demais integrantes do tribunal, como juiz, promotor, advogados, réu(s) e vítima(s).
Em cada processo são sorteados 21 nomes. Os escolhidos devem comparecer ao Fórum na data do julgamento. Pouco antes do início da sessão, são sorteados os nomes de sete que farão parte do Conselho de Sentença. A defesa e a acusação podem recusar até três jurados sem apresentar justificativa.
Os jurados não podem conversar entre si sobre o caso e ficam confinados, sem contato externo, até o final do julgamento (que pode durar uma semana, como previsto para o caso Isabella). Eles também não recebem nenhuma compensação financeira pelo serviço.
Passo a passo
O julgamento é público, mas, nos casos em que há risco de perturbação da ordem, pode ser realizado a portas fechadas e limitando o acesso de pessoas. A defesa dos réus é feita por um advogado, e a acusação, por um integrante do Ministério Público.
Pouco antes do julgamento, os jurados recebem cópias do processo para ler. Com o início dos trabalhos, são ouvidos depoimentos de testemunhas convocadas pela acusação e pela defesa; e, em seguida, os réus são interrogados pela defesa e pelo promotor. Os jurados também podem fazer perguntas por meio do juiz.
Na sequência, ocorrem os debates, quando defesa e acusação têm até duas horas e meia para exporem seus argumentos, com direito a réplica e tréplica de uma hora cada.
Por fim, o júri se reúne na sala secreta onde responde a um questionário formulado pelo juiz. O voto de cada jurado é secreto. Eles recebem cédulas contendo as palavras "sim" e "não", que são depositadas em urna.
As questões a serem respondidas tratam da materialidade do fato, da autoria ou participação dos réus, se os acusados devem ser absolvidos e, por último, se há agravantes ou atenuantes do crime. O veredicto é decidido por maioria simples, isto é, quatro votos contra três.
Se os réus forem absolvidos, deixam o Fórum livres, caso não estejam presos por outros motivos. Sendo considerados culpados, o juiz profere a sentença de acordo com o Código Penal e manda prender os réus ou os devolve à prisão.
Os réus ainda têm direito a recursos depois de proferida a sentença. Se a pena for inferior a 20 anos, a apelação é feita ao Tribunal de Justiça. No caso de pena igual ou superior a 20 anos, por um só crime, o recurso será um protesto por novo júri.
FONTE: UOL ATUALIDADES

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